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Precatórios do FUNDEF/FUNDEB
- No ano de 2006, o então prefeito Reinaldo Góes, na época, determinou que o Município de Iuiu ingressasse com a Ação Judicial de nº 0002994-90.2006.4.01.3309 contra a União, visando o recebimento de valores não repassados ao Município a título de diferenças retroativas de complementação do FUNDEF/FUNDEB;
- O Município de Iuiu conseguiu sentença favorável, sendo repassado após 10 anos, parte dos recursos oriundos da ação, qual seja, o montante de R$ 7.729.814,37 (sete milhões, setecentos e vinte e nove mil, oitocentos e quatorze reais e trinta e sete centavos);
- Ocorre que, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, como guardião constitucional da Lei, ingressou com a Ação Civil Pública de nº 0001642-14.2017.4.01.3309 contra o Município de Iuiu, tornando-o RÉU, em 06/04/2017, com a finalidade de obrigar o Município a aplicar todo o montante em ações de manutenção e desenvolvimento da educação;
- Como se sabe, a expectativa da categoria dos professores é a de que o Município efetuasse a distribuição, entre eles, dos valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) dos recursos recebidos, o que equivale a quase 5 milhões de reais;
- Assim, no curso do processo, atendendo às reivindicações da categoria dos professores, o prefeito questionou ao Ministério Público Federal sobre a possibilidade de efetuar o rateio (distribuição) aos professores, dos valores correspondentes a 60% dos recursos;
- Entretanto, o posicionamento do Ministério Público Federal, assim como o do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas dos Municípios foi o de que não deve ser realizada a distribuição dos recursos aos professores;
- Inclusive, o Município tem recebido diversos ofícios dos órgãos supracitados alertando justamente que, caso o prefeito determine a realização de rateio ou faça qualquer destinação diversa da autorizada por lei, o mesmo responderá perante a Justiça;
- O prefeito Reinaldo Góes entende a reivindicação da categoria e desejaria que fosse autorizada a distribuição para os professores, tal como almejam, entretanto, o mesmo não pode descumprir as determinações do Ministério Público Federal, da Justiça Federal e dos Tribunais de Contas dos Municípios e da União;
- Tendo o Ministério Público Federal se manifestado de forma contrária ao rateio, o mesmo determinou que o Município apresentasse um plano de aplicação dos recursos. Apresentado o plano, o Ministério Público Federal expediu o Termo de Acordo Judicial nº 01/2018, que entre as sete cláusulas, a de nº 3 estabelece a proibição ao Município de efetuar rateio, divisão ou repartição dos valores entre profissionais do magistério da educação básica. O referido acordo foi homologado pela Justiça Federal em 27 de fevereiro de 2018, conforme sentença abaixo;
- Portanto, a não distribuição dos recursos aos professores não se trata de uma decisão do prefeito, mas sim do cumprimento de uma determinação do Ministério Público Federal, de modo que esta administração está disposta a requerer a presença de representantes do MPF, em reunião a ser agendada no município, com a presença dos professores e de todos a quem interessar, a fim de que todas as dúvidas sejam esclarecidas;
- Finalmente, conforme consta no referido termo, a fiscalização da aplicação dos recursos depositados na conta será e está sendo feita de forma rigorosa pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal de Contas da União;
Para ter acesso à íntegra do Termo de Acordo Judicial nº 01/2018, Clique aqui.
Para ter acesso à íntegra do Plano de Aplicação, Clique aqui.
Para ter acesso à íntegra da Sentença, Clique aqui.
Os processos mencionados estão/estavam em tramitação na Subseção da Justiça Federal, localizada na Avenida Santos Dumont, Guanambi - Bahia.
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