Em conformidade com:
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Natural de Iuiu, nasceu em 20 de dezembro de 1969, graduada em Pedagogia e Letras, com especialização em gestão, orientação e supervisão escolar. Exerce a profissão de professora há 28 anos, dos quais 23 atuou como diretora escolar e 02 como coordenadora de ensino fundamental.
Localização:
Praça Santa Luzia, s/nº - Centro, CEP: 46438-000
Telefones: (77) 3682-2356
E-mail: seduciuiu@hotmail.com
Atribuições da Secretaria de Educação e Cultura:
Promover o planejamento e a execução dos programas, projetos e atividades relacionadas à educação, prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, nos termos das disposições estabelecidas pelo Sistema Municipal de Ensino;
Cumprir as disposições da legislação pertinente, especialmente do artigo 205 e seguintes da Constituição Federal, das Legislações Federais, que dispõem sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, Plano Nacional de Educação – PNE, e de outras normas legais que venham a ser inseridas no ordenamento jurídico e de interesse da educação;
Promover e gerenciar o Sistema Municipal de Ensino e do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal, responsabilizando-se por sua execução e fiscalização;
Manter programas permanentes de profissionalização, capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais do magistério municipal;
Coordenar a atuação dos conselhos municipais ligados à educação;
Coordenar a formulação e a permanente atualização e adequação do Plano Municipal de Educação - PME, em consonância com o Plano Nacional de Educação - PNE, bem como prover sua implantação e execução;
Atuar em consonância com o Sistema Estadual de Ensino;
Elaborar planos de aplicação dos recursos vinculados à educação, especialmente aqueles decorrentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e do Salário Educação;
Operacionalizar os programas próprios do município, para o desenvolvimento do ensino e os programas de governo das esferas superiores, dos quais o município seja partícipe ou a ele tenha, de qualquer forma, aderido;
Participar dos programas oficiais de assistência aos educandos e às suas famílias;
Participar e promover o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Educação e do Conselho de Alimentação Escolar;
Promover, incentivar e desenvolver as atividades de educação infantil e do ensino fundamental, coordenando e controlando o seu cumprimento;
Coordenar e controlar os programas de alimentação escolar;
Promover e manter a alfabetização de jovens e adultos no município;
Promover o intercâmbio com outras entidades afins, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;
Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores;
Aprovar os programas de cursos de ensino supletivo, complementares ou profissionalizantes, controlando e coordenando o seu cumprimento;
Colaborar e fornecer ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional de sua unidade;
Promover, incentivar, desenvolver e coordenar programas e atividades de assistência social, cultura e esportes nas escolas, em parceria com os respectivos órgãos;
Promover e incentivar pesquisas escolares junto à Biblioteca Municipal, dando condições para a realização das mesmas;
Manter intercâmbio com bibliotecas escolares dentro do município e fora dele, integrando procedimentos e atividades;
Zelar pela conservação do acervo bibliográfico, mantendo-o catalogado e ordenado, de acordo com critérios pré-estabelecidos;
Efetuar controle de circulação e empréstimo do acervo da biblioteca;
Promover, incentivar, desenvolver e coordenar programas, atividades e campanhas educativas, culturais e institucionais sobre o trânsito, a cidadania e o meio-ambiente, em parceria com os respectivos órgãos;
Desenvolver atividades visando a geração de emprego;
Planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas de cultura no município;
Promover e divulgar a cultura nos seus vários aspectos;
Promover intercâmbio de informações com instituições educacionais, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse do município;
Planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas da educação no município;
Planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas de cultura no município;
Promover e divulgar os eventos culturais nos seus vários aspectos;
Promover intercâmbio de informações com instituições culturais, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse do município;
Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
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