Em conformidade com:
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
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Localização:
Praça Abílio Pereira, 232 - Centro, Edifício Sede da Prefeitura Municipal, CEP: 46438-000
Telefones: (77) 3682-2122 / 3682-2009
E-mail: sefap.iuiu@gmail.com
Atribuições da Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento:
QUANTO À ÁREA DE FINANÇAS:
Desenvolver atividades relacionadas à tributação, através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais, bem como a cobrança da dívida ativa;
Executar a política fiscal do município;
Coordenar e executar a fiscalização de posturas municipais:
Cadastrar, lançar, e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
Desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e outros valores;
Desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e imobiliário;
Estudar e atualizar, juntamente com o Gabinete do Prefeito e Procuradoria Geral do Município, a legislação tributária e fiscal do Município;
Manter sob guarda e responsabilidade o livro de registros de contratos administrativos e o livro de registro de licitações;
Executar todos os procedimentos de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
Estabelecer e acompanhar o arquivamento de todas as correspondências recebidas e expedidas, com rigoroso controle de numeração referente aos processos licitatórios;
Manter permanentemente atualizado o cadastro de todos os fornecedores;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
QUANTO À ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO:
Execução, coordenação e controle das atividades referentes à administração de pessoal;
Execução das atividades relativas ao plano de classificação de cargos, ao recrutamento, ao treinamento, a seleção do regime jurídico, a coordenação de pagamento, aos controles funcionais, financeiros e de assentamento de servidores, executando a política de atualização do quadro de pessoal, denunciando os excessos e opinando pelos provimentos e as demais atividades de administração de pessoal da Prefeitura;
Organizar, numerar, registrar e manter sob sua responsabilidade e guarda as pastas individuais dos servidores, livros de ponto, protocolos de requerimentos, protocolos de processos administrativos, cópias dos termos de posse dos servidores nomeados e outros atos normativos pertencente a Administração Pública Municipal;
Fixar diretrizes e avaliar os programas de treinamento de pessoal;
Organizar e manter registros e assentamento sobre a vida funcional e financeira dos funcionários;
Dar assistência ao servidor municipal;
Promover atividades relacionadas com a padronização, compra, estocagem, controle e distribuição de todo material utilizado na Prefeitura;
Controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário da sede da Prefeitura;
Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à vigilância e segurança dos próprios munícipes;
Promover a organização e manutenção de sistemas de registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento ou processo em andamento na Prefeitura;
Guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;
Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à reprodução de documentos;
Promover a abertura e fechamento das dependências da sede da Prefeitura Municipal;
Coordenar, controlar e executar os serviços de zeladoria e de copa da Prefeitura Municipal;
Planejar e fazer executar os serviços administrativos da secretaria;
Colaborar com o Gabinete do Prefeito e demais secretarias fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município;
Coordenar e executar as atividades de hasteamento das bandeiras Nacional, Estadual e do Município, de acordo com a legislação pertinente;
Desenvolver atividades visando a geração de emprego;
Planejar, organizar, coordenar e executar os serviços inerentes à vigilância, guarda e proteção dos bens, das instalações e dos serviços públicos municipais;
Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
QUANTO À ÁREA DE PLANEJAMENTO:
Realizar o planejamento geral do Poder Executivo em conjunto com os órgãos da administração direta e indireta do município;
Executar o empenhamento e a liquidação da despesa pública municipal;
Efetuar a escrituração sintética e analítica da receita, nos seus aspectos patrimonial, orçamentário e financeiro;
Fazer o acompanhamento permanente do patrimônio em conformidade com os inventários;
Elaborar os balancetes mensais da receita e despesa e os balanços gerais do exercício;
Elaborar as prestações de contas dos recursos transferidos para o município por outras esferas de governo, tudo de forma tal que permita a ampla visualização do comportamento financeiro do Município, para permitir o pleno exercício do planejamento;
Desenvolver, em todos os órgãos da Administração Municipal, os processos de pesquisa, análise e planejamento, com o objetivo de orientar a política de governo de Iuiu;
Examinar, com todas as unidades das secretarias municipais, a qualidade e eficiência das operações administrativas e da prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da população;
Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
Coordenar e controlar a elaboração das propostas do orçamento plurianual e do orçamento–programa;
Aprovar os projetos e medidas administrativas e técnicas relacionadas direta e indiretamente aos planos e programas;
Elaborar, aperfeiçoar e atualizar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO ;
Efetuar a programação e controle da execução orçamentária;
Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual;
Administrar e gerenciar atividades relativas ao processamento de dados da Prefeitura, racionalizando os sistemas administrativos, inclusive na área de informática;
Organizar e manter sob permanente controle, cópias dos convênios, acompanhando-os permanentemente até a fase final de aprovação pelo tribunal de contas respectivo;
Zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
À Assessoria Jurídica, dentre as suas atribuições estão as de: auxiliar a secretaria, em assuntos de natureza jurídica; examinar as minutas de legislação que visem normatizar assuntos relacionados às suas atribuições; emitir opinião e aprovar minutas de editais de licitação, de contratos, acordos e ajustes firmados pelo Município de Iuiu, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento; acompanhar a tramitação, no Congresso Nacional, na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e na Câmara Municipal de Iuiu, dos projetos de leis relacionados às atribuições da secretaria;
Assessorar as demais secretarias, relativamente aos aspectos jurídicos, na elaboração de minutas de contratos, ajustes e convênios.
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