Em conformidade com:
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Natural da Fazenda Romão, Zona Rural do município de Palmas de Monte Alto - BA, nasceu em 09 de julho de 1960, casada, mãe de 02 filhos, cursou Magistério no Colégio Estadual Luís Viana Filho, graduada em Administração de Empresas pela Universidade UNITINS. Passou a residir em Iuiu desde 1981, onde contribuiu por mais de 30 anos para a Educação do município como professora do Governo do Estado. Na vida política, exerceu mandato de vereadora do município de Iuiu por 03 mandatos, sendo ainda candidata ao cargo de vice-prefeita nas eleições de 2012.
Localização:
Rua Abílio Pereira, s/nº - Centro, (Antiga Sede da Secretaria de Agricultura), CEP: 46438-000
Telefones: (77) 3682-2138 / 3682-2378
E-mail: saudeiuiu@yahoo.com.br
Atribuições da Secretaria de Saúde:
Executar as políticas, programas, ações e serviços de saúde, de forma universalizada e igualitária;
Cumprir a legislação vigente e pertinente, de modo especial as disposições constitucionais, inclusive aquelas previstas nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal;
Executar todas as atribuições e competências do município, nos termos da Lei Maior e da Legislação Federal que instituiu o SUS â Sistema Único de Saúde;
Gerenciar as atividades e executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
Coordenar e executar as metas, diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde;
Elaborar e apresentar programas e ações de saúde preventiva;
Executar, no âmbito municipal, a política, ações e serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;
Promover, participar e executar programas e campanhas de saúde pública;
Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços técnico-profissionais contratados na área da saúde;
Gerenciar os programas de saúde da família, de agentes comunitários de saúde, da saúde da mulher, do aleitamento materno, de alimentação e nutrição, de prevenção, de controle e assistência aos portadores de doenças sexualmente transmissíveis;
Representar o Município em conselhos e consórcios intermunicipais, regionais e microrregionais de saúde;
Responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Saúde;
Acompanhar e executar as normas reguladoras emanadas pelas autoridades de saúde do Governo Federal e Estadual;
Atuar com perfeita integração com os demais órgãos da estrutura orgânica da Administração Municipal, para a eficácia de implementação e execução de planos, ações e projetos de saúde e de saneamento básico urbano ou rural;
Manter, diretamente ou através de convênio, serviços de assistência médica e odontológica no município;
Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público;
Realizar estudos e pesquisas relacionadas à saúde pública municipal;
Prestar orientação técnica à Secretaria de Educação nos programas de assistência escolar;
Desenvolver atividades visando a geração de emprego;
Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
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