Em conformidade com:
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
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Localização:
Rua José Ferreira Filho, s/nº - Centro, CEP: 46438-000
Telefone: (77) 3682-2152
E-mail: seama.iuiu@gmail.com
Atribuições da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
A execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias no município, especialmente no que tange às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, o qual atuará sob sua coordenação;
Fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida para os agricultores e seus familiares;
Executar obras e serviços de infraestrutura agrícola;
Promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
Prover a gestão do Fundo Municipal de Agricultura com a execução de política de assistência técnica e difusão de tecnologias, objetivando o desenvolvimento integrado das atividades agropecuárias, com atenção especial às propriedades rurais de menor potencialidade;
Executar políticas e programas de forma integrada com as empresas de tecnologia agropecuária da Administração Federal e Estadual;
Promover programas de profissionalização e de capacitação dos agricultores;
Coordenar e promover eventos, programas e ações do agribusiness e de geração de emprego e renda no meio rural;
Difundir tecnologias agropecuárias;
Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais, oficiais ou privados, e/ou conjuntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento de produção agropecuária;
Promover e executar a política de educação ambiental;
Promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agropecuários;
Atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social;
Erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente;
Participar da elaboração e execução de projetos e programas ambientais;
Promover a execução e conscientização para a preservação, recuperação e manutenção do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável;
Executar programas e ações conjuntas com a Secretaria de Saúde, especialmente voltadas ao saneamento;
Incentivar o desenvolvimento de alternativas econômicas através da recuperação e preservação do meio ambiente, especialmente na área do reflorestamento;
Atuar de forma conjunta com organismos ambientais de outras esferas governamentais ou com organizações não governamentais de atuação reconhecida em práticas de conscientização, de preservação e de recuperação ambiental;
Executar ações pertinentes à proteção das nascentes, riachos, córregos e rios, inclusive nas suas encostas e bacias;
Implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, açougues, postos volantes de vendas de produtos agrícolas e campanhas de popularização das safras;
Produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rural;
Desenvolver atividades visando a geração de emprego e renda;
Promover a defesa sanitária animal e vegetal, controlando e inspecionando os produtos de sua origem no âmbito municipal;
Coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração dos planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor agropecuário;
Promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes;
Promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
Supervisionar a administração dos mercados municipais;
Supervisionar a administração do matadouro municipal;
Promover, em colaboração com outros órgãos, o combate ao abate clandestino;
Promover a arrecadação das taxas provenientes da locação de boxes, da utilização de áreas livres e instalações;
Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
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