Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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A Prefeitura Municipal de Iuiu editou o Decreto nº 030/2019, a ser publicado no Diário Oficial do Município, edição desta sexta-feira (26), que dispõe sobre a transferência para o dia 02 de maio de 2019 os efeitos do feriado nacional de 1º de maio, alusivo ao Dia Internacional do Trabalhador, apenas e tão somente no âmbito das repartições públicas integrantes da estrutura administrativa do Município de Iuiu.
Com a medida, o ponto será facultativo nos órgãos públicos municipais, não atingindo, portanto, as intituições privadas, bem como órgãos estaduais ou federais, o que resulta no funcionamento normal dos bancos na quinta-feira (02).
A medida não atinge os serviços essenciais de Tributação, Arrecadação, Fiscalização, Contabilidade, Licitação, Controle Interno, Conselho Tutelar, Limpeza Pública, Vigilância Patrimonial, Secretaria Municipal de Saúde, inclusive, Hospital Municipal, Unidades Básicas de Saúde e SAMU, entre outros serviços que por sua natureza não permitem a paralisação, a serem regulamentados pelo secretário da pasta conjuntamente com o Gabinete do Prefeito de forma a não sofrerem interrupções.
A íntegra do Decreto pode ser acessada através do site oficial da Prefeitura: www.iuiu.ba.gov.br.
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