Em conformidade com:
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Localização:
Praça Abílio Pereira, 232 - Centro, Edifício Sede da Prefeitura Municipal, CEP: 46438-000
Telefones: (77) 3682-2122 / 3682-2009
E-mail: pmiuiugp@hotmail.com
Atribuições da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos:
Coordenar, executar e manter os serviços de obras públicas;
Orientar, controlar e executar as atividades referentes à manutenção de parques, praças, jardins e outros logradouros, limpeza pública e administração dos cemitérios;
Manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais;
Aprovar e fiscalizar o cumprimento das normas referentes o parcelamento, desdobramento, fracionamento, zoneamento e loteamento de terrenos;
Exercer o controle e a fiscalização de obras particulares, loteamentos e serviços concedidos ou permitidos pelo município;
Executar os serviços de topografia e desenho;
Elaborar e fiscalizar os projetos de obras públicas;
Elaborar projetos arquitetônicos, estruturais, elétricos e hidráulicos;
Aprovar projetos de obras públicas;
Conservar, construir ou fazer construir os prédios municipais;
Manter atualizada a planta cadastral do município;
Regularizar todos os loteamentos e parcelamentos, ocupados ou efetuados pela prefeitura municipal;
Realizar a abertura, implantação, urbanização e conservação de vias públicas, estradas e caminhos municipais;
A administração e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos do poder executivo e demais atividades que lhe forem atribuídas;
Analisar e aprovar projetos de obras particulares, loteamentos, fracionamentos e desmembramentos de áreas;
Colaborar com o fornecimento de dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional da unidade;
Conservar, interna e externamente, os prédios públicos da prefeitura;
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às posturas municipais no seu campo de atuação;
Promover a execução das atividades relativas a urbanização e habitação popular no âmbito do governo municipal;
Manter o controle, guarda e conservação da frota de veículos, máquinas e equipamentos do município;
Manter o controle do trânsito e sinalização das vias públicas;
Executar a manutenção das estradas, pontes e bueiros;
Manter o controle de aquisição e fornecimento de peças, consumo de combustíveis e lubrificantes;
Elaborar plano de manutenção preventiva e corretiva para a frota municipal;
Produzir e expedir relatórios detalhados, dos controles relacionados com a frota e aos servidores;
Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;
Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte, lazer e de divulgação dos eventos;
Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;
Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade;
Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo prefeito municipal.
O que você achou da nossa página ?
- Muito insatisfeito
- Insatisfeito
- Regular
- Satisfeito
- Muito satisfeito