PREFEITURA PUBLICA NOVO DECRETO SOBRE AS MEDIDAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS

PREFEITURA PUBLICA NOVO DECRETO SOBRE AS MEDIDAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS

Foi publicado no Diário Oficial do Município, edição desta segunda-feira, o Decreto nº 110, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre as medidas de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19, no âmbito do município de Iuiu. 

 

Conforme o novo decreto, a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público somente poderá ocorrer mediante autorização prévia e expedição dos respectivos alvarás, cujo requerimento deverá ser apresentado com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, devendo, ainda, obedecer a limite de público fixado pela autoridade sanitária, conforme o caso, não podendo, sob qualquer hipótese, ser fixado em número superior a 1.200 (mil e duzentas) pessoas.  

 

Outros eventos com presença de público e sem venda de ingressos também estarão sujeitos a exigência do prazo mínimo de 72 horas para o protocolo das solicitações, bem como o limite de público, conforme o caso.

 

Além disso, foi autorizada a realização de aulas e atividades escolares de forma 100% (cem por cento) presencial. 

 

A íntegra do decreto pode ser acessada clicando aqui.

 

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