Decisão obriga a Neoenergia Coelba a realizar vistorias, reparos e intervenções em regiões urbanas e rurais de Iuiu
A Justiça determinou que a Neoenergia Coelba adote uma série de medidas para melhorar o fornecimento de energia elétrica em diferentes regiões do município de Iuiu. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (1º), pelo juiz da Comarca de Carinhanha, em ação civil pública ajuizada pelo Município de Iuiu.
A Procuradoria-Geral do Município ingressou com a ação diante de reclamações recorrentes relacionadas a oscilações de tensão, quedas de energia, interrupções frequentes e outros problemas que vinham afetando moradores, comerciantes, produtores rurais e serviços públicos do município.
Segundo consta no processo, o Município já havia realizado diversas notificações administrativas à concessionária ao longo dos últimos anos, cobrando providências para solucionar os problemas. Um levantamento técnico realizado em setembro de 2026 também reuniu relatos de moradores e comerciantes sobre quedas de energia que, em alguns locais, chegariam a ocorrer mais de 20 vezes por dia, além de registros de danos a equipamentos e paralisação de poços de captação de água.
Coelba terá prazo para iniciar vistorias e executar obras
Na decisão, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves determinou que a concessionária inicie, no prazo de cinco dias, vistorias e inspeções técnicas completas nos circuitos que atendem as áreas consideradas críticas. Contudo, já há informações de que técnicos da empresa já se encontram no município.
Entre os locais expressamente mencionados estão o bairro Planaltina e as ruas como José Cazuza Magalhães, Educandário, Porto Seguro, Senhorinha Nogueira e Duque de Caxias, além das localidades rurais de Lagoa dos Porcos, Lagoa da Onça, Pindorama e Agreste.
Após as inspeções, a Coelba deverá, no prazo de 30 dias, executar as obras e intervenções técnicas necessárias para regularizar o fornecimento de energia nessas localidades.
A determinação inclui manutenção corretiva, substituição de transformadores avariados ou sobrecarregados e balanceamento dos circuitos, com o objetivo de regularizar a tensão e interromper as quedas e oscilações contínuas.
A concessionária também deverá manter uma equipe técnica em regime de prontidão operacional para atender e solucionar emergências no município durante a vigência da ordem judicial.
Multa de R$ 5 mil por dia
Para garantir o cumprimento da decisão, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento injustificado das determinações, limitada inicialmente a R$ 200 mil.
A decisão também determinou que a concessionária apresente relatório com o histórico de interrupções, indicadores de continuidade do serviço e níveis de tensão dos últimos dois anos nos circuitos que abastecem o município, além de um cronograma das ações previstas para cumprir a ordem judicial.
Danos causados aos moradores ainda serão apurados
A decisão também tratou dos prejuízos que teriam sido causados aos consumidores em razão das falhas no fornecimento de energia. Embora o Município tenha pedido o ressarcimento administrativo imediato dos danos materiais individuais, como aqueles relacionados à queima de equipamentos e outros prejuízos, o pedido não foi analisado definitivamente neste momento. Segundo o juiz, a apuração da responsabilidade da concessionária, do vínculo entre as falhas no serviço e cada dano e da extensão dos prejuízos exige contraditório e produção de provas. Assim, a possibilidade de reparação dos danos individuais permanece em discussão no processo e poderá ser analisada posteriormente.
Ação busca garantir serviço essencial à população
Ao analisar o pedido da Prefeitura, o Judiciário considerou que os elementos apresentados indicavam problemas de instabilidade no fornecimento de energia e reconheceu a necessidade de intervenção para garantir a regularidade e a continuidade de um serviço público essencial.
A decisão destaca que a instabilidade no fornecimento vinha atingindo residências, estabelecimentos comerciais, produtores rurais e equipamentos e serviços públicos, incluindo unidades de ensino, órgãos policiais e a própria estrutura administrativa municipal.
Com a decisão, a concessionária fica judicialmente obrigada a adotar medidas concretas para diagnóstico e correção dos problemas apontados pela Prefeitura nas regiões indicadas no processo.
