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    (77) 3682-2009

  • E-mail

    pmiuiugp@hotmail.com

  • Ou seja atendido presencialmente

    Segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00

    Praça Abílio Pereira, 232 - Centro

  • Outros meios de contato

Em conformidade com:

Natural de Malhada-BA, nasceu em 04 de julho de 1971, graduada em Serviço Social e Pedagogia. Além de gerente lotérico, na Prefeitura de Iuiu, já exerceu as funções de coordenadora da criança e do adolescente, secretária executiva dos conselhos municipais e secretária do Conselho Municipal de Educação.

 

Localização:
Praça Joaquim Umbuzada, s/nº - Centro, Ao lado da Real Móveis, CEP: 46438-000
Telefones: (77) 3682-2395 / 3682-2283
E-mail: smasiuiu@outlook.com

 

Atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza:

Planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional e de assistência e promoção social do município;

Realizar em celebração com entidades públicas e privadas, programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração ao mercado de trabalho local;

Assistir técnica e materialmente às sociedades de bairros e outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas;

Executar políticas sociais, especialmente aquelas voltadas à atenção e amparo ao idoso, à criança, ao adolescente e às entidades civis com fins sociais estabelecidas no município, conforme preceitua a lei orgânica de assistência social – loas e legislação constitucional ou infraconstitucional;

Gerenciar a atuação dos conselhos municipais cujas atividades estejam voltadas à área social;

Atuar de forma integrada com os demais órgãos de governo, para atingir as metas e executar as prioridades da assistência social, de forma universalizada a toda população;

Estabelecer diretrizes e cumprir metas relativas à educação e à assistência social;

Responsabilizar-se pela gestão do fundo municipal de assistência social;

Responsabilizar-se pela gestão do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente;

Acompanhar as atividades do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, do conselho tutelar e de outros conselhos ligados às mesmas atribuições;

Coordenar e participar da execução de todos os programas sociais do governo federal e estadual implantados no município ou que a administração municipal tenha aderido;

Promover assistência comunitária, com envolvimento de jovens, dos clubes de mães, associações comunitárias e outros entes da sociedade, cujo fim seja o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias;

Integrar suas ações, sempre que possível, com as ações desenvolvidas pela secretaria de saúde, secretaria de educação e cultura, secretaria de agricultura e meio ambiente, e com os demais órgãos da administração municipal;

Promover e executar políticas destinadas à melhoria das condições habitacionais e para debelar as carências habitacionais no âmbito municipal;

Desenvolver programas visando o atendimento das necessidades sócio - econômicas da população carente;

Assessorar o estabelecimento de convênios com instituições de assistência social e fiscalizar a sua execução e as demais atividades que lhes forem atribuídas;

Coordenar, controlar e avaliar as atividades de assistência social prestadas por instituições da comunidade que recebem subvenção ou auxílio da prefeitura municipal;

Incrementar e desenvolver programas de natureza social, a cargo do município e/ou supletivamente ao estado e a união;

Colaborar e fornecer à secretaria de finanças, administração e planejamento – sefap, dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional da unidade;

Desenvolver atividades e programas em conjunto com o fundo social de solidariedade;

Desenvolver atividades visando a geração de emprego;

Prestar assistência direta ou através de convênios a programas e projetos voltados a grupos especiais com problemas específicos, tais como: menor, idoso, portador de necessidades especiais, toxicômano e outros;

Executar outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito municipal.

 

 

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