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Secr de Desenv Social e Comb à Pobreza - SEDES

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA - SEDES

 

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza: Nucivalda América da Silva

Endereço: Praça Joaquim Umbuzada, 21 - Centro (Ao lado da Real Móveis), CEP: 46438-000

Telefone: (77) 3682-2283

E-mail: smasiuiu@outook.com     

Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 08h às 12h e das 14h às  18h

 

À Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza - SEDES compete:

 

  • planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional e de assistência e promoção social do município;
  • realizar em celebração com entidades públicas e privadas, programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração ao mercado de trabalho local;
  • assistir técnica e materialmente às sociedades de bairros e outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas;
  • executar políticas sociais, especialmente aquelas voltadas à atenção e amparo ao idoso, à criança, ao adolescente e às entidades civis com fins sociais estabelecidas no município, conforme preceitua a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e legislação constitucional ou infraconstitucional;
  • gerenciar a atuação dos conselhos municipais cujas atividades estejam voltadas à área social;
  • atuar de forma integrada com os demais órgãos de governo, para atingir as metas e executar as prioridades da assistência social, de forma universalizada a toda população;
  • estabelecer diretrizes e cumprir metas relativas à educação e à assistência social;
  • responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
  • responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • acompanhar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e de outros conselhos ligados às mesmas atribuições;
  • coordenar e participar da execução de todos os programas sociais do Governo Federal e Estadual implantados no município ou que a Administração Municipal tenha aderido;
  • promover assistência comunitária, com envolvimento de jovens, dos clubes de mães, associações comunitárias e outros entes da sociedade, cujo fim seja o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias;
  • integrar suas ações, sempre que possível, com as ações desenvolvidas pela Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, e com os demais órgãos da Administração Municipal;
  • promover e executar políticas destinadas à melhoria das condições habitacionais e para debelar as carências habitacionais no âmbito municipal;
  • desenvolver programas visando o atendimento das necessidades sócio- econômicas da população carente;
  • assessorar o estabelecimento de convênios com instituições de assistência social e fiscalizar a sua execução e as demais atividades que lhes forem atribuídas;
  • coordenar, controlar e avaliar as atividades de assistência social prestadas por instituições da comunidade que recebem subvenção ou auxílio da Prefeitura Municipal;
  • incrementar e desenvolver programas de natureza social, a cargo do Município e/ou supletivamente ao Estado e a União;
  • colaborar e fornecer à Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento – SEFAP, dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional da unidade;
  • desenvolver atividades e programas em conjunto com o Fundo Social de Solidariedade;
  • desenvolver atividades visando a geração de emprego;
  • prestar assistência direta ou através de convênios a programas e projetos voltados a grupos especiais com problemas específicos, tais como: menor, idoso, portador de necessidades especiais, toxicômano e outros;
  • executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza - SEDES possui a seguinte estrutura:

 

  • órgãos de deliberação coletiva cujas competências constam ou constarão de legislação ou de regulamentos próprios: 
    • Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
    • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
    • Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente - CTCA;
    • Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI;
    • Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM;
    • Conselho Municipal da Juventude - CMJ;
    • Conselho Municipal da Cidade - CMCID;
    • Conselho Municipal do Programa de Garantia de Renda Mínima - CMPR;
    • Conselho Municipal de Segurança Alimentar - CMSA;
    • Comissão Municipal de Emprego - CME;
    • Comissão Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família - CPBF;
    • Comissão Municipal de Controle Social do Programa - CSP;
    • Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

 

  • órgãos de execução:
    • Departamento de Assistência Social, Programas e Gestão:
      • Setor de Atenção à Juventude;
      • Setor de Atenção ao Idoso;
      • Setor de Expedição de Carteira de Identidade, de Trabalho e de Reservista.
    • Coordenação de Cadastramento e Acompanhamento de Beneficiários;
    • Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS I e II.

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