Secr de Desenv Social e Comb à Pobreza - SEDES
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA - SEDES
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza: Nucivalda América da Silva
Endereço: Praça Joaquim Umbuzada, 21 - Centro (Ao lado da Real Móveis), CEP: 46438-000
Telefone: (77) 3682-2283
E-mail: smasiuiu@outook.com
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 08h às 12h e das 14h às 18h
À Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza - SEDES compete:
- planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional e de assistência e promoção social do município;
- realizar em celebração com entidades públicas e privadas, programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração ao mercado de trabalho local;
- assistir técnica e materialmente às sociedades de bairros e outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas;
- executar políticas sociais, especialmente aquelas voltadas à atenção e amparo ao idoso, à criança, ao adolescente e às entidades civis com fins sociais estabelecidas no município, conforme preceitua a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e legislação constitucional ou infraconstitucional;
- gerenciar a atuação dos conselhos municipais cujas atividades estejam voltadas à área social;
- atuar de forma integrada com os demais órgãos de governo, para atingir as metas e executar as prioridades da assistência social, de forma universalizada a toda população;
- estabelecer diretrizes e cumprir metas relativas à educação e à assistência social;
- responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
- responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- acompanhar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e de outros conselhos ligados às mesmas atribuições;
- coordenar e participar da execução de todos os programas sociais do Governo Federal e Estadual implantados no município ou que a Administração Municipal tenha aderido;
- promover assistência comunitária, com envolvimento de jovens, dos clubes de mães, associações comunitárias e outros entes da sociedade, cujo fim seja o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias;
- integrar suas ações, sempre que possível, com as ações desenvolvidas pela Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, e com os demais órgãos da Administração Municipal;
- promover e executar políticas destinadas à melhoria das condições habitacionais e para debelar as carências habitacionais no âmbito municipal;
- desenvolver programas visando o atendimento das necessidades sócio- econômicas da população carente;
- assessorar o estabelecimento de convênios com instituições de assistência social e fiscalizar a sua execução e as demais atividades que lhes forem atribuídas;
- coordenar, controlar e avaliar as atividades de assistência social prestadas por instituições da comunidade que recebem subvenção ou auxílio da Prefeitura Municipal;
- incrementar e desenvolver programas de natureza social, a cargo do Município e/ou supletivamente ao Estado e a União;
- colaborar e fornecer à Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento – SEFAP, dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional da unidade;
- desenvolver atividades e programas em conjunto com o Fundo Social de Solidariedade;
- desenvolver atividades visando a geração de emprego;
- prestar assistência direta ou através de convênios a programas e projetos voltados a grupos especiais com problemas específicos, tais como: menor, idoso, portador de necessidades especiais, toxicômano e outros;
- executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza - SEDES possui a seguinte estrutura:
- órgãos de deliberação coletiva cujas competências constam ou constarão de legislação ou de regulamentos próprios:
- Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
- Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente - CTCA;
- Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI;
- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM;
- Conselho Municipal da Juventude - CMJ;
- Conselho Municipal da Cidade - CMCID;
- Conselho Municipal do Programa de Garantia de Renda Mínima - CMPR;
- Conselho Municipal de Segurança Alimentar - CMSA;
- Comissão Municipal de Emprego - CME;
- Comissão Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família - CPBF;
- Comissão Municipal de Controle Social do Programa - CSP;
- Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
- órgãos de execução:
- Departamento de Assistência Social, Programas e Gestão:
- Setor de Atenção à Juventude;
- Setor de Atenção ao Idoso;
- Setor de Expedição de Carteira de Identidade, de Trabalho e de Reservista.
- Coordenação de Cadastramento e Acompanhamento de Beneficiários;
- Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS I e II.
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